30/04/2019 – O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (30/04) uma portaria divulgando proposta “referente às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para o ciclo de 2020 a 2029, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017“, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A Portaria MME n° 218/2019 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e estabelece um prazo de 30 dias para apresentação de contribuições.

Veja a portaria na íntegra aqui

Sobre o RenovaBio

O Brasil é signatário do Acordo do Clima de Paris, ao lado de outros 191 países comprometidos com a redução de gases de efeito estufa para manutenção da vida no planeta. Entre uma das estratégias está o aumento do uso de biocombustíveis, como o biodiesel, que em 2018 evitou a emissão de 10,2 milhões de toneladas de CO2, o que equivale a plantar 74 milhões de árvores.

Para alavancar a produção e consumo de bioocombustíveis, o Brasil lançou em 2017 a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio, com a proposta de substituição dos combustíveis fósseis por meio da contabilização da eficiência energética combinada ao potencial de descarbonização. A partir daí serão gerados créditos de descarbonização que vão permitir a competitividade entre os combustíveis.