06/08/2020 – Uma medida provisória sobre a tributação do crédito de descarbonização (CBio) do Renovabio vem sendo discutida há semanas entre os ministérios de Minas e Energia (MME), Casa Civil, Agricultura e Economia. A MP a ser encaminhada ao Congresso foi anunciada pela primeira vez pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no dia 26 de maio, mas até o momento as pastas não chegaram a um consenso sobre qual alíquota será adotada.

Conforme Paulo Costa, coordenador de biocombustíveis o MME, da forma como está o CBio é considerado um ativo do emissor, portanto “é tributado em 34% em cima de CSLL, imposto de renda de pessoa jurídica e mais 9% de PIS/COFINS”.

Para ele, é “uma carga altíssima na emissão” e isso precisa ser discutido para que o CBio cumpra o objetivo de ser uma ferramenta para estimular a energia renovável, como o etanol e o biogás, não se tornando um ônus para quem emite o crédito.

A MP vai tratar sobre como será a tributação tanto para emissão quanto para aquisição, mas, por enquanto, segundo Costa, ainda não existe um prazo definido para que a medida seja enviada ao Congresso.

Houve um artigo na MP do Agro, já aprovada, que previa alíquota de 15% sobre a venda de CBios, mas ele foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ainda assim, de acordo com o jornal Valor Econômico, a MP do CBio que está sendo discutida pelos ministério deve prever tributação escalonada até chegar a 15%, a partir de 2023.

Fonte: Globo Rural