A Consultoria Legislativa do Senado Federal afirma, nos termos da Nota Informativa n° 871, de 2016 [Veja aqui], que o B8 prevalece a partir do dia 23 de março de 2016:

“Conclui-se, portanto, que o prazo de doze meses a que se refere a nova redação do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.033, de 2014, deve ser contado a partir da promulgação da lei original (isto é, a partir de 24 de setembro de 2014), e não a partir da entrada em vigor da nova Lei. Como não se pode dar a essa alteração de março de 2016 efeito retroativo a 24 de setembro de 2015, pode-se afirmar que o novo percentual de 8% está em vigor a partir da publicação da alteração (23 de março de 2016).” (João Trindade Cavalcante Filho – Consultor Legislativo do Senado Federal)

Entretanto, o princípio da Lei n° 13.263/2016 estabelece a mudança para B8 até março de 2017.

O posicionamento da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene) é de que a evolução do B7 para o B8 deve ocorrer o mais breve possível dentro deste período (março de 2016 a março de 2017). Para isso, a instituição continuará mantendo entendimentos necessários para que esta mudança ocorra em sintonia com os diversos setores da sociedade, incluindo o Governo, o Legislativo e toda a cadeia de comercialização e consumo.

Veja os documentos na íntegra

Nota Informativa n° 871, de 2016

Lei 13.033/2014

Lei 13.263/2016