AUTORES: Maria Vanessa Souza Oliveira (PEP/UNIT, oliveira.mvso@gmail.com), Aroni Campos Professor (UNIT, adiprofessor@hotmail.com) Acenini Balieiro Lima (UNIT, aceninibalieiro@yahoo.com.br), Adriana de Jesus Santos (UNIT, drisantos_7@hotmail.com), Juliana Lisboa Santana (UNIT, juju_lisboa90@hotmail.com ) Silvana Mattedi (UFBA, silvana@ufba.br), Cleide Mara Faria Soares (UNIT, cleide18@yahoo.com.br), Álvaro Silva Lima (UNIT, aslima2001@yahoo.com.br)

RESUMO: No Brasil, a Lei n° 13.263, sancionada em 23 de março de 2016, estabeleceu percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (8 % em até 12 meses; 9% em até 24 meses e 10% em até 36 meses após a data de promulgação desta Lei), em qualquer parte do território nacional. O biodiesel pode ser produzido por meio da reação de transesterificação e dentre as formas de catálise, a via enzimática se destaca por permitir a produção deste biocombustível de forma limpa, com fácil recuperação do glicerol, condições mais brandas de reação e menor geração de resíduos químicos.  O uso de gorduras não comestíveis ou residuais como fontes de matéria-prima para a transesterificação tem sido incentivado devido ao baixo custo. Portanto, o óleo de coco bruto pode permitir a transformação de resíduos produzidos a partir da indústria do óleo do coco em um produto relevante. Ressalta-se que benefícios na transesterificação, tais como: redução do tempo de reação; aumento do rendimento e uso de menos condições de força (temperatura e pressão) estão associados ao uso do ultrassom. Desta forma, este trabalho tem como objetivo realizar reações de transesterificação enzimática de óleo de coco bruto assistidas por aquecimento convencional e ultrassom.

Trabalho Apresentado no 6° Congresso da Rede Brasileira de Tecnologia de Biodiesel e 9º Congresso Brasileiro de Plantas Oleaginosas, Óleos, Gorduras e Biodiesel.

Trabalho completo: Livro 2, p. 1057