28/06/2019 – Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27/06), o Decreto n° 9.888/2019 dispõe sobre as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis – Comitê RenovaBio.

Segundo o documento, as metas serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, para um período mínimo de dez anos e deverão enfatizar a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis.

O texto também destaca que a política deve observar a valorização dos recursos energéticos; a proteção dos interesses do consumidor em relação ao preço, à qualidade e à oferta de combustíveis; e o impacto dos preços dos combustíveis na inflação.

Já o Comitê RenovaBio — formado pelos ministérios de Minas e Energia, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Economia; Infraestrutura; Agricultura; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e Meio Ambiente — ficará responsável por monitorar o abastecimento, a oferta, a demanda e os preços dos Créditos de Descarbonização emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis, além de acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis e elaborar análises e estudos para subsidiar a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição das metas, dentre outras atribuições.

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