O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta quinta-feira (08/11) a Resolução nº 16/2018, que define os próximos passos da evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
A resolução marca última etapa da Lei n° 13.263/2016, que estabeleceu prazos para a implementação das misturas obrigatórias de 8% até 10% (hoje está em vigor o B10, 10% de biodiesel), e deixou a cargo do CNPE a definição de um cronograma até o B15.
De acordo com o texto da resolução, a partir de junho do ano que vem, todo diesel comercializado no Brasil deve conter 11% de biodiesel. Já a partir de março de 2020, a mistura obrigatória passa a ser de 12% devendo ser incrementada em 1% ao ano até alcançar o B15 em 2023.
O que isso significa?
Seguindo o cronograma de mistura e uma recuperação do PIB (Produto Interno Bruto) nos próximos anos, o setor deverá sair dos atuais 5,5 bilhões de litros de biodiesel produzidos para 9,5 bilhões em 2023, calcula o presidente da Ubrabio, Juan Diego Ferrés.
Cada litro a mais de biodiesel consumido corresponde a um litro de diesel que deixa de ser importado e consumido. Isto impacta na economia, já que diminui a necessidade de importação e amplia a industrialização interna, gerando empregos e agregando valor à produção nacional.
Do ponto de vista ambiental, o biodiesel reduz em 70% as emissões de gases de efeito estufa quando comparado com o diesel fóssil. Além disso, diversos poluentes deixam de ser emitidos, melhorando a qualidade do ar que a população respira.
Veja aqui a Resolução CNPE nº 16/2018