12/08/2020 – Em acordo com a liderança do governo, a Câmara dos Deputados votou pela derrubada de parte dos dispositivos vetados na chamada MP do Agro. Entre os pontos revertidos está o que define a alíquota de 15% sobre a receita de créditos de descarbonização do RenovaBio, os CBIOs.
Em julho, a Ubrabio subscreveu uma carta assinada pela Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e pela Frente Parlamentar Agropecuária que sensibiliza o Congresso Nacional para a derrubada do veto ao Artigo 60 da Lei nº 13.986 de 2020 (Lei do Agro), que trata da tributação especial do RenovaBio.
O artigo que havia sido vetado da Lei do Agro (13.986/2020) estipula uma a alíquota de 15% sobre a comercialização dos CBios pelos produtores de biocombustíveis. Sem essa definição, a tributação do CBio vai a 34% (somando Imposto de Renda sobre pessoa jurídica e cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente da frente do setor sucroenergético e autor do pedido de derrubada do veto, a tributação dos CBios em 34% vai na “contramão de todos os empenhos para implantação de uma política ambiental equilibrada, pelo custo que a própria operação financeira já representa para a cadeia de combustíveis fósseis”.
Já o setor de biocombustíveis argumenta que “não há ‘renúncia’, haja vista que não preexistia qualquer estimativa de receita tributária passível de arrecadação sobre esta hipótese de ‘títulos verdes’.
A decisão segue para votação no Senado.
Com informações da Agência Câmara e do Valor Econômico