No 55º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 760,3 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,95% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,255/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,71 bilhão, refletindo num deságio médio de 79,8% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,827/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (06/06), com 34 produtores disponibilizando um volume total de 856,897 milhões de litros, sendo 94% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (08/06), foram arrematados 664,9 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 77,6% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (09/06), foram arrematados 95,2 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 11,1% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 12/06, onde foram disponibilizados 4,355 milhões de litros, sendo 67,85% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 4,50% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. O volume arrematado para a mistura voluntária foi de 45 mil de litros, negociado a um preço médio de R$ 2,450/L, sem considerar a margem Petrobras, refletindo num deságio médio de 88,3% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,775/L).

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B8), a partir de 01/03/17.

O 55º Leilão (L55) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de julho a 31 de agosto de 2017, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 003/17-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.