15/07/2020 – A União Brasileira do Biodiesel e Bioquersosne (Ubrabio) subscreveu, nesta quarta-feira (15/07), uma carta assinada pela Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e pela Frente Parlamentar Agropecuária que sensibiliza o Congresso Nacional para a derrubada do veto ao Artigo 60 da Lei nº 13.986 de 2020 (Lei do Agro), que trata da tributação especial do RenovaBio.
A análise do veto está na pauta da próxima quinta-feira (16). O Art. 60, que trata da regulamentação dos créditos de descarbonização (CBios), altera a Lei nº 13.596, de 2017 (RenovaBio), para reduzir a base de cálculo de tributo incidente sobre receitas de créditos de descarbonização dos produtores ou importadores de biocombustíveis.
Este artigo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob a alegação de renúncia de receitas.
Já o setor de biocombustíveis argumenta que “não há ‘renúncia’, haja vista que não preexistia qualquer estimativa de receita tributária passível de arrecadação sobre esta hipótese de ‘títulos verdes’. Além disso, a manutenção do veto pode inviabilizar o programa, dado que, de acordo com as regras de tributação vigentes, os CBios podem ser taxados em até 34%”, diz o documento que também é assinado por diversas associações do agronegócio.
O artigo vetado da Lei do Agro (13.986/2020) estipulava uma a alíquota de 15% sobre a comercialização dos CBios pelos produtores de biocombustíveis. Sem essa definição, a tributação do CBio vai a 34% (somando Imposto de Renda sobre pessoa jurídica e cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente da frente do setor sucroenergético e autor do pedido de derrubada do veto, a tributação dos CBios em 34% vai na “contramão de todos os empenhos para implantação de uma política ambiental equilibrada, pelo custo que a própria operação financeira já representa para a cadeia de combustíveis fósseis”.
Veja quem apoia o pedido:
ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação
ABiogás – Associação Brasileira do Biogás
ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
ABREN – Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos
CEISE Br – Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis
CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
FNS – Fórum Nacional Sucroenergético
FPA – Frente Parlamentar Agropecuária
Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético
ORPLANA – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil
UBRABIO – União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene
UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
UNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar
Veja o documento enviado ao Congresso Nacional (PDF)