Autores: Rodolfo Ribas (LABBIO/UFRGS, rodolfo.ribas@gmail.com), Alexandre Meneghello Fuentefria (PPGMAA/UFRGS, alexandre.fuentefria@ufrgs.br), Saulo Fernandes de Andrade (PPGMAA/UFRGS, saulo.fernandes@ufrgs.br), Fátima Menezes Bento (LABBIO/UFRGS, fatima.bento@ufrgs.br).

Resumo: RENOVABIO, como novo marco legal tem a missão de promover a redução gradual de gases do efeito estufa através de uma política de expansão e incentivo ao uso de biocombustíveis. Neste sentido o biodiesel, um éster de ácidos graxos, é uma alternativa mais limpa e sustentável ao óleo diesel tradicional, produzindo menos emissões nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. No Brasil, o biodiesel é adicionado ao diesel rodoviário em um teor mínimo de 11%, e máximo de 15% (Brasil, 2016). As Boas Práticas (NBR 15.512) recomendam medidas físicas como drenagem de tanques e filtração dos combustíveis para evitar o acúmulo de água e desenvolvimento microbiano. Uma vez formadas, borras biológicas se concentram na interface óleo-água e no fundo dos tanques provocando entupimento, desgaste prematuro de peças e alteração das especificações dos combustíveis. O controle químico da contaminação microbiana com biocidas é uma alternativa que depende de políticas de regulação, e varia de um país para outro. No Brasil, o IBAMA é o órgão responsável pela regulação e registro de aditivos como os biocidas para combustíveis automotivos (Resolução ANP nº 704/2017). Dentre os biocidas indicados para uso em combustíveis, grande parte são fungicidas (Luz, 2017). Neste sentido, oclioquinol é um antifúngico derivado de 8-hidroxiquinolina, que tem demonstrado efetividade e segurança em seu uso clínico (Pippi et al., 2017). O objetivo deste trabalho foi avaliar a atividade inibitória e/ou biocida do clioquinol sobre fungos deteriogênicos de diesel-biodiesel.

Trabalho completo: 7° Congresso da Rede Brasileira de Tecnologia e Inovação de Biodiesel, p. 81