30/08/2019 -O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que regulamenta as novas regras para que cooperativas obtenham o selo combustível social com benefícios tributários ao biodiesel. A principal mudança, antecipada em junho pelo Broadcast Agro (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), foi a eliminação da exigência de que cooperativas tivessem um mínimo de 60% de agricultores familiares cooperados cadastrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) para obter o selo.

Além do fim dessa cota, demandada pelas cooperativas, as novas regras definem todo o processo para a aquisição da matéria-prima para a produção do biodiesel.

O processo segue iniciado pela obrigatoriedade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que comprova a participação do cooperado no Pronaf.

A portaria determina, entre outras coisas, que a quantidade de matéria-prima adquirida com o selo social e com benefícios tributários, seja limitada à estimativa de produção fixada de acordo com a área declarada pelo agricultor familiar e com a produtividade da respectiva cultura, apurada por meio de dados oficiais. Será calculado no valor da aquisição o valor dos insumos fornecidos pelas cooperativas habilitadas, utilizados no processo de produção do biocombustível, desde que fornecidos por agricultores familiares.

Cadeia do biodiesel pode receber 40 mil agricultores

De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a iniciativa permite que 40 mil novos agricultores familiares cooperados sejam inseridos na cadeia produtiva do biodiesel e possam comercializar a matéria-prima para a produção do biocombustível.

Antes da publicação, cooperativas que tinham 30%, 40% ou até 50% de agricultores familiares em seus quadros não podiam ser reconhecidas e habilitadas para fins do programa do Selo Combustível Social. Isso porque uma das condições para obter a DAP Jurídica é ter, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros com a DAP Física ativa, no caso de associações e cooperativas.

“Estamos falando da geração de emprego e renda para milhares de famílias de agricultores familiares. Essa mudança significa um verdadeiro avanço, pois, otimizando o alcance dessa importante política pública, estamos ampliando de forma significativa a participação de pequenos produtores rurais na cadeia do biodiesel”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.

A nova portaria substitui a Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e regulamenta as alterações referentes à participação das cooperativas na política de incentivo, dispostas na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, que trata dos procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.

As cooperativas agropecuárias que possuem DAP Jurídica continuam participando do programa federal e contando com o incentivo do fator multiplicador para as aquisições de matérias-primas que delas advirem, de 1,2, ou de 1,7, quando se tratar de cooperativa agropecuária com quadro composto por mais de 80% de agricultores familiares. As cooperativas, detentoras ou não de DAP Jurídica, que desejam participar como fornecedoras de matéria-prima para as empresas de biodiesel, deverão ser habilitadas conforme os procedimentos previstos pela Portaria nº 174. A solicitação de habilitação deverá ser protocolada junto à sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou em qualquer unidade do órgão que tenha Protocolo Integrado. Ainda pode ser feita mediante envio da documentação por via postal para a sede do Mapa ou Superintendências Federais.

Fonte: Estadão e Jornal do Comércio

Clique aqui para ver a Portaria MAPA nº 174/2019