A ANP realizou nesta terça-feira (16/04) audiência pública sobre a minuta de resolução que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do Renovabio.
Na abertura, o diretor Aurélio destacou que o RenovaBio traz os biocombustíveis como alternativa para o longo prazo. “É importante que o Brasil explore petróleo e gás, em especial a riqueza do pré-sal, com celeridade. Mas o RenovaBio aponta para o futuro, para a transição da matriz energética”, afirmou.
O RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.
O Decreto nº 9.308/2018 atribuiu duas atribuições à ANP. A primeira foi a certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras, que resultou na publicação da Resolução ANP nº 758/2018, em dezembro. Como resultado, já existem duas firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.
A segunda atribuição do decreto à ANP, objeto da minuta apresentada na audiência, é a realização do rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.
Caso o distribuidor não cumpra sua meta para aquele ano, estará sujeito à multa equivalente ao valor de CBios não adquiridos, variando de R$ 100.000,00 a R$ 50.000.000,00, além das demais sanções da Lei nº 9.847/99 (entre as quais, suspensão e revogação), e a quantidade de CBios não cumprida será acrescida à meta para o ano seguinte.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 30 dias, período durante o qual foram enviadas 102 contribuições. As sugestões recebidas durante a consulta e a audiência públicas serão analisadas pelo corpo técnico da ANP para consolidação do texto da nova resolução. Após análise jurídica e da diretoria da Agência, a resolução será publicada até o dia 1º de julho, atendendo ao prazo estabelecido no art. 12 do Decreto nº 9.308/2018.
Fonte: ANP