A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, nesta sexta-feira, incentivos fiscais ao setor de biodiesel previstos nos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, incluídos no texto pelas Leis 12.715/2012 e 12.995/2014, respectivamente. Os dispositivos foram regulamentados pela Instrução Normativa 1.514/2014 publicada no “Diário Oficial da União”.

O primeiro artigo mandou suspender a incidência de dois tributos — as contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins — sobre a receita obtida por pessoa jurídica ou cooperativa de produção na venda de matérias-primas vegetais in natura destinadas à produção de biodiesel.

Já o segundo artigo autorizou a apuração, por produtores de biodiesel, de crédito presumido dos mesmos tributos em relação a aquisições de matéria-prima feitas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013, de pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas. Esse foi o período durante o qual vigorou o artigo 47 da Lei 12.546/2011, que deu direito a esse crédito presumido e que foi revogado pela Lei 12.865/2013.

Acesse aqui a edição do diário oficial com a íntegra da Instrução Normativa 1.514/2014 da Receita.