O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º a 4º, do Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018, e o que consta no Processo nº 48380.000061/2018-11, resolve:
Art. 1º Definir o funcionamento do Comitê RenovaBio, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018.
Parágrafo único. A gestão do funcionamento do Comitê RenovaBio será conduzida pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com apoio técnico do seu Departamento de Biocombustíveis….

Portaria MME n° 103/2018