AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 303, DE 2.8.2018 – DOU 3.8.2018
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.005313/2018-30, e com base na Resolução de Diretoria nº 457 de 27 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Técnico RenovaBio no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com as atribuições de:
I – apoiar a implementação da ferramenta de cálculo (RenovaCalc) da Nota de Eficiência Energético-Ambiental;
II – propor aperfeiçoamentos à regulamentação e à operacionalização da RenovaCalc; e
III – analisar e recomendar a inclusão de novas rotas de produção de biocombustíveis.
Art. 2º Compõem o Grupo Técnico RenovaBio as instituições representadas pelos seus respectivos indicados, conforme disposto a seguir:
INSTITUIÇÃO |
INDICADO |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) |
Danielle Machado e Silva Conde – Coordenadora |
Luiz Fernando de Souza Coelho – Suplente de Coordenador |
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Carlos Orlando Enrique da Silva |
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Danielle Lanchares Ornelas |
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Joana Borges da Rosa |
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Marcelo da Silveira Carvalho |
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Márcia Valéria de Souza Alves |
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Maria Auxiliadora de Arruda Nobre |
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Pietro Adamo Sampaio Mendes |
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Ministério de Minas e Energia (MME) |
Marcos Carvalho de Sant’Ana |
Marlon Arraes Jardim Leal |
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Miguel Ivan Lacerda de Oliveira |
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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento e Avaliação de Impacto Ambiental (Embrapa Meio Ambiente) |
Gustavo Bayma Siqueira da Silva |
Marcelo Augusto Boechat Morandi |
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Marília Leda da Silveira Folegatti Matsuura |
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Nilza Patrícia Ramos |
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Renan Milagres Lage Novaes |
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Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE) |
Antonio Bonomi |
Mateus Ferreira Chagas |
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Otávio Cavalett |
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Instituto Brasileiro de Informação Ciência e Tecnologia (IBICT) |
Lucas de Moura Amaral |
Mariela Muruga |
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Tiago Emannuel Nunes Braga |
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Thiago Oliveira Rodrigues |
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Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) |
Arnaldo Cesar da Silva Walter |
Joaquim Eugênio Abel Seabra |
Art. 3º O Coordenador poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de entidades públicas ou privadas do mercado de biocombustíveis, bem como técnicos ou especialistas do setor de biocombustíveis para participar das reuniões do Grupo Técnico RenovaBio.
Art. 4º As despesas relacionadas à participação dos integrantes do Grupo Técnico RenovaBio e dos convidados correrão por conta das instituições que representam.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral
“Este texto não substitui o publicado no D.O.U.”