AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA Nº 303, DE 2.8.2018 – DOU 3.8.2018

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.005313/2018-30, e com base na Resolução de Diretoria nº 457 de 27 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Grupo Técnico RenovaBio no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com as atribuições de:

I – apoiar a implementação da ferramenta de cálculo (RenovaCalc) da Nota de Eficiência Energético-Ambiental;

II – propor aperfeiçoamentos à regulamentação e à operacionalização da RenovaCalc; e

III – analisar e recomendar a inclusão de novas rotas de produção de biocombustíveis.

Art. 2º Compõem o Grupo Técnico RenovaBio as instituições representadas pelos seus respectivos indicados, conforme disposto a seguir:

INSTITUIÇÃO

INDICADO

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Danielle Machado e Silva Conde – Coordenadora

Luiz Fernando de Souza Coelho – Suplente de Coordenador

Carlos Orlando Enrique da Silva

Danielle Lanchares Ornelas

Joana Borges da Rosa

Marcelo da Silveira Carvalho

Márcia Valéria de Souza Alves

Maria Auxiliadora de Arruda Nobre

Pietro Adamo Sampaio Mendes

Ministério de Minas e Energia (MME)

Marcos Carvalho de Sant’Ana

Marlon Arraes Jardim Leal

Miguel Ivan Lacerda de Oliveira

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento e Avaliação de Impacto Ambiental (Embrapa Meio Ambiente)

Gustavo Bayma Siqueira da Silva

Marcelo Augusto Boechat Morandi

Marília Leda da Silveira Folegatti Matsuura

Nilza Patrícia Ramos

Renan Milagres Lage Novaes

Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE)

Antonio Bonomi

Mateus Ferreira Chagas

Otávio Cavalett

Instituto Brasileiro de Informação Ciência e Tecnologia (IBICT)

Lucas de Moura Amaral

Mariela Muruga

Tiago Emannuel Nunes Braga

Thiago Oliveira Rodrigues

Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Arnaldo Cesar da Silva Walter

Joaquim Eugênio Abel Seabra

Art. 3º O Coordenador poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de entidades públicas ou privadas do mercado de biocombustíveis, bem como técnicos ou especialistas do setor de biocombustíveis para participar das reuniões do Grupo Técnico RenovaBio.

Art. 4º As despesas relacionadas à participação dos integrantes do Grupo Técnico RenovaBio e dos convidados correrão por conta das instituições que representam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral

“Este texto não substitui o publicado no D.O.U.”