O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 195, de 17 de maio de 2018, tendo em vista a decisão ad referendum da Diretoria Colegiada tomada pelo diretor Aurélio Cesar Nogueira Amaral em 19 de março de 2020, nos termos da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019, e no que consta do Processo nº 48610.209648/2019-14, torna públicas as metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, que vigorarão até 31 de dezembro de 2020.

Veja as metas aqui