21/11/2019 – O governo publicou nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 419, que regulamenta o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Criados pela política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio, os CBIOs correspondem a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil.

Produtores de bicombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene – redutores de emissões – comercializarão os CBIOs. Distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.

A portaria, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, define, entre outras regras, que a negociação dos CBIOs não terá a identificação das contrapartes e prevê que outros agentes possam negociar os títulos. Pela lei do RenovaBio, o comércio deve começar a partir de 24 de dezembro deste ano.

As metas de descarbonização e outras regras foram definidas no decreto 9.888, de junho deste ano. A portaria 419 pode ser lida aqui e o Decreto 9.888 está disponível aqui.

Fonte: Estadão Conteúdo