27/06/2019 – A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aprovou nesta quinta-feira (27/06), três importantes questões para o avanço da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Foram aprovadas as metas individuais compulsórias, por distribuidora, de redução de gases de efeito estufa para 2019, no âmbito do RenovaBio, de acordo com a Resolução ANP n° 791/2019 e a Resolução CNPE n° 5/2018.

Também houve acordo sobre a minuta de resolução alterando o valor da estabilidade à oxidação do biodiesel das atuais 8 horas para 12 horas. O documento, que irá a consulta pública por 10 dias e também será submetido a audiência pública torna obrigatória a colocação, nesse produto, de aditivo antioxidante.

Segundo a ANP, esse é um passo para evolução do teor de biodiesel ao diesel, de 10% (B10) para 11% (B11), como prevê a Resolução CNPE n° 16/2018.

Por fim, foi autorizado o credenciamento da KPMG como firma inspetora no RenovaBio, nos termos da Resolução ANP n° 758/2018. Com essa empresa, agora são cinco credenciadas no programa.

*Com informações da ANP