A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, nesta quarta-feira (27/02), sob a presidência da superintendente adjunta da SBQ, uma audiência pública sobre alteração na Resolução ANP n° 52/2010, que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário.

A proposta, que também passou por consulta pública, reduz o limite máximo no teor de enxofre dos óleos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. 

A alteração normativa atende à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), da Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil é signatário, que limitou o teor de enxofre nos óleos utilizados a bordo de navios em 0,5% (atualmente é 3,5%), em massa, a partir de 1º de janeiro de 2020.

A regra tem como objetivo contribuir para a diminuição da emissão de gases poluentes, favorecendo o meio ambiente e a saúde das populações, em especial das que vivem próximas a portos e costas.

Fonte: ANP