Como se define um biocombustível?

Biocombustível é um derivado de biomassa renovável que pode substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis (petróleo e gás natural) em motores ou em outro tipo de fonte de energia. No Brasil, são produzidos o biodiesel a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais; o etanol hidratado (álcool combustível), usado puro diretamente nos motores; e o etanol anidro, misturado à gasolina na proporção definida pela legislação. No Brasil, a cana-de-açúcar é matéria-prima para produção de etanol.

O que é biodiesel?

É um combustível produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal, composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, e que atenda à especificação contida no Regulamento Técnico nº 3/2014, parte integrante da Resolução ANP nº 45/2014, ou legislação que venha a substituí-la.

Quem é o responsável por autorizar a produção de biodiesel? O que fazer para obter autorização para produção de biodiesel?

A atividade de produção de biodiesel no país necessita de autorização da ANP para ser exercida.

Essa atividade é regulamentada pela Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece todos os requisitos e as etapas do processo autorizativo.

É possível produzir biodiesel exclusivamente para consumo próprio?

Até a publicação da Resolução ANP nº 734/2018, a Resolução ANP nº 9/2015 estabelecia os requisitos para autorização para produção de biocombustível para consumo próprio. No entanto, atualmente, a produção de biocombustíveis exclusivamente para consumo próprio não é regulada pela ANP.

Para quem uma planta produtora de biodiesel pode comercializar sua produção?

De acordo com o estabelecido no no artigo 18 da Resolução ANP n° 734/2018,o produtor de biodiesel somente poderá comercializar sua produção com:

I -distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, nos termos da regulamentação vigente;

II – exportador de biodiesel autorizado pela ANP;

IIII – mercado externo, quando autorizado ao exercício da atividade de exportação de biodiesel pela ANP;

IV – refinaria autorizada pela ANP;

V – central petroquímica autorizada pela ANP;

VI – agente detentor de prévia anuência da ANP, e aqueles dispensados desta anuência, para uso experimental ou específico de biodiesel ou de sua mistura com óleo diesel A (óleo diesel BX), nos termos da Resolução ANP nº 34, de 28 de julho de 2016, ou outra que venha a substituí-la; ou

VII – agente autorizado pela ANP, e aqueles dispensados desta autorização, para utilização de combustíveis experimentais, nos termos da Resolução ANP nº 21, de 11 de maio de 2016, ou outra que venha a substituí-la.

Qual é o objetivo dos leilões do biodiesel?

O objetivo é assegurar que todo o diesel comercializado no Brasil contenha a porcentagem do biocombustível estabelecida em lei. Nos leilões, empresas produtoras de óleo diesel compram o biodiesel com a intenção de revendê-lo a distribuidoras, que adicionam o produto ao diesel de petróleo.

O que é B100?

É o biodiesel puro, que compõe a mistura com diesel de petróleo nos percentuais determinados pela legislação em vigor (BX, em que X representa o percentual vigente).

Fonte: ANP

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