O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/07), portaria com as diretrizes específicas para a realização dos leilões públicos destinados à contratação do biodiesel necessário para atendimento à adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

De acordo com o ato, esses leilões serão promovidos, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A portaria substitui normas anteriores sobre o tema editadas em 2012, 2013 e 2016.

Segundo o MME, a nova regra cria condições para estimular a participação de pequenas usinas em leilões de biodiesel. De 5% a 10% do volume total leiloado só poderá ser comprado por produtores de pequeno porte que tenham como fornecedores agricultores familiares. “É mais gente da terra com trabalho garantido”, afirmou o ministro Moreira Franco.

Moreira Franco explicou ainda que, para as usinas, que são importantes empregadoras, essa mudança representa maior poder de competição.

“Somos hoje o segundo maior mercado mundial de consumo de biodiesel, atrás apenas dos EUA. No último ano, o Centro-Oeste e o Sul responderam por mais de 80% da nossa produção total. O biodiesel é energia limpa. Investimos para que sua participação siga crescendo em nossa matriz energética”, concluiu.

Confira a Portaria n° 311, de 27 de julho de 2018

Fonte: Ubrabio com informações da Agência Estado