O Ministério de Minas e Energia informa que é infundada a informação veiculada pelo jornal Folha de São Paulo de que o Decreto que regulamenta o programa RenovaBio vá elevar a mistura de etanol na gasolina para 40%. Não há qualquer estudo ou documento relacionado ao RenovaBio, em qualquer esfera de governo, que cogite da elevação da mistura de etanol, dos atuais 27% em vigor.

A Lei do RenovaBio – formulada em consulta pública e aprovada pelo Congresso Nacional – prevê o estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões de carbono para a matriz de combustíveis. É um programa indutor de aumento de eficiência na produção de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biogás/biometano e bioquerosene) e não prevê a definição de volumes de produção futura para qualquer biocombustível – o mercado vai continuar regulando esse comportamento.

O Decreto, que regulamenta a Lei que criou o RenovaBio, vai indicar os órgãos governamentais responsáveis pela definição e fiscalização do cumprimento das metas de descarbonização.