Critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social passaram por aperfeiçoamentos. A nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) apresenta adequações em três pontos: Cadastro Ambiental Rural; área considerada para fins de aquisição de matérias primas da agricultura familiar; aquisição de matérias primas de origem animal.

“O pressuposto para a adoção das mudanças normativas foi a necessidade contínua de atualização e qualificação do Selo Combustível Social, que beneficia atualmente mais de 70 mil famílias. Hoje, são mais de 40 empresas produtoras de Biodiesel detentoras do Selo e mais de 100 cooperativas habilitadas para comercialização no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel”, explica o coordenador de Biocombustíveis do MDA, Marco Pavarino.

Confira abaixo as mudanças:

Cadastro Ambiental Rural
O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) criou o Cadastro Ambiental Rural e estabeleceu que é obrigatório o cadastramento de todos os imóveis rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O prazo, é até 6 de maio de 2016, para que os imóveis rurais dos proprietários e posseiros sejam considerados regulares ambientalmente.

Dessa forma, foi introduzido na Portaria do Selo Combustível Social um alerta sobre a necessidade de que os imóveis rurais que participam do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e do Selo Combustível Social deverão também estar cadastrados no CAR. Mas a obrigatoriedade passa a valer apenas quando terminar o prazo de 6 de maio de 2016.

Área considerada para fins de aquisição de matérias primas da agricultura familiar
A nova portaria deixa claro que a quantidade de matéria prima declarada pelas empresas produtoras de biodiesel ou cooperativa será limitada pela área constante na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) do agricultor familiar. Além disso, a quantidade adquirida de matéria prima que é apresentada por agricultor deve guardar coerência com a produtividade que é informada por órgãos oficiais nas regiões ou estados.

Os principais órgãos responsáveis por essas informações são o IBGE e a Conab. Caso existam outros órgãos oficiais como Emater, Secretarias de Estado ou Municipais que possam informar oficialmente que a produtividade na região de localização do imóvel do agricultor está acima da média, essa informação será considerada pelo MDA.

Esses procedimentos já eram adotados pelo MDA, nas avaliações de manutenção do Selo Combustível Social. A nova portaria apenas os tornou mais explícitos.

Aquisição de Matérias Primas de Origem Animal
A portaria também trouxe maior clareza aos procedimentos técnicos e administrativos que devem ser adotados quando houver arranjos de aquisição de matéria prima de origem animal, em especial para o sebo bovino. Os procedimentos serão adotados tanto pelas empresas produtoras de biodiesel quanto pelo órgão gestor do Selo Combustível Social.

Parte dos arranjos possíveis, com aquisição de matéria prima de origem animal, ainda deverá ser detalhada em normativos posteriores.