De autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR), o Projeto de Lei 2.751/2015, que propõe a criação de um novo cronograma de ampliações para a mistura obrigatória de biodiesel, foi apresentado ao Plenário da Câmara na última terça-feira (25).

De acordo com o texto, a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil comercializado no país, atualmente em 7% (B7), deve passar para B8 em 1º de janeiro de 2016; B9 em 2017 e B10 a partir de 2018.

“Além da óbvia e significativa redução de poluentes atmosféricos verificada com a adição de biodiesel ao óleo diesel, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) foi o ponto de partida para a efetiva criação de um mercado nacional de biodiesel, para o fortalecimento dos programas de agricultura familiar e para a geração de emprego e renda e significativa melhoria das condições de vida de boa parte da população rural do Brasil”, justifica o deputado.

Promulgada em setembro do ano passado, a Lei 13.033/2014 que ampliou a mistura obrigatória de 5% para 7% foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. O setor de biodiesel, entretanto, vem pleiteando um marco regulatório que dê previsibilidade ao setor. Segundo a Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), a indústria está pronta para o aumento para B8 ainda em 2015.

“Nós temos condições imediatas de adotar o B8, e ampliar a mistura de forma gradual e programada para B9 e B10 no próximo ano”, defende o presidente do Conselho Superior da Ubrabio, Juan Diego Ferrés.

A Ubrabio também propõe o uso autorizativo de misturas superiores à obrigatória com projetos como o B20 Metropolitano, o B+ e o BAgro.

Propostas Ubrabio“Esses mercados, por definição, têm um pouco mais de flexibilidade porque são facultativos, podendo ser ampliados ou reduzidos em função da variante de preço em relação ao fóssil, o que depende também da localização das regiões”, explica Ferrés.

Veja a íntegra do PL 2.751/2015 clicando aqui.