Lei que isenta ICMS em compra de óleo diesel beneficia empresas de transporte coletivo, em Macapá.
Regulamentação ocorre quase um mês após lei ser aprovada.
Quase um mês após a Assembleia Legislativa do Amapá ter aprovado, em 26 de junho, o projeto de lei que garante isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de óleo diesel às empresas de transporte coletivo de Macapá, o governo do Amapá regulamentou a desoneração do tributo. O decreto de regulamentação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 23 de julho.
Com a publicação, de R$ 2,14, as empresas passam a pagar R$ 1,77 no litro do óledo diesel. A redução também afasta a possibilidade de a tarifa no transporte coletivo, em Macapá, aumentar de R$ 2,10 para R$ 2,30, como foi proposta pelo Setap (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá ) que alegou prejuízos na ordem de R$ 180 mil por causa da demora na regulamentação.
“As empresas ainda compraram o óleo diesel sem a isenção do imposto, em julho, porque estava faltando a regulamentação”, acentuou o diretor operacional do Setap, Artur Sotão.
O diretor de Transporte da Setrap, Antônio Carlos, informou que a demora para regulamentar a lei ocorreu devido à elaboração de estudos. “É um processo demorado porque devemos fazer planilhas de impactos e normas para uso do benefício”, frisou.
Com o decreto, os órgãos gestores do transporte público ficaram responsáveis em informar a Setrap, a quilometragem que cada empresa percorre por mês para ser definido um limite de combustível. “Com a quilometragem vamos ter uma cota de óleo diesel disponível às empresas, porque tem que haver esse controle na compra”, destacou Sotão.
“A CTMac [Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá] trabalha nas ordens de serviço para as voltas às aulas, período que se tem dados mais concisos em relação ao transporte coletivo. Assim vamos ter noção da quilometragem rodada e da cota de diesel. Até quarta-feira [31] vamos finalizar esse estudo”, garantiu a diretora-presidente da CTMac, Cristina Baddini.
Meia passagem
O governo do Amapá ainda regulamentou a meia passagem aos estudantes que utilizam o transporte intermunicipal, através do decreto 4.123, também publicado no DOE, em 23 de julho. O benefício abrange alunos do ensino fundamental, médio, superior e técnico.
De acordo com o decreto, o estudante deve apresentar a carteira de estudante no intermunicipal para obter a meia passagem. Para ter acesso ao benefício, o estudante deve procurar a Setrap e emitir gratuitamente a carteira. O aluno deve apresentar cópia de comprovante de residência, documento de identidade e duas fotos 3×4.
Fonte: G1