Ainda que as exportações sejam isentas de tributos, os resíduos da carga tributária aplicada ao longo da cadeia produtiva comprometem a competitividade dos biocombustíveis. A regra geral, segundo o advogado tributarista Sidnei Pimentel, é de que todo imposto cobrado nas etapas anteriores a da operação de exportação (aquela que coloca a mercadoria no navio e manda para o exterior) deve ser devolvido ao contribuinte. Entretanto, apesar de alguns avanços, isso nem sempre é possível.

Além do imposto sobre os insumos, existe ainda, no caso dos biocombustíveis, o ônus sobre o investimento. Ao montar a fábrica, o empreendedor é onerado com tributos como ICMS, PIS/Cofins, ISS e, algumas vezes, até com IPI. “Ora, é um enorme custo adicional que pode chegar a 20% do projeto. Parte desse imposto nunca será recuperada e fatalmente vai onerar o produto final.
 Atualmente, incide sobre os combustíveis brasileiros uma carga tributária em torno de 40%, que é considerada “altíssima” por Pimentel. Quanto aos biocombustíveis, apesar do tratamento diferenciado dado por alguns Estados e da dispensa da Contribuição sobre a Intervenção de Domínio Econômico (Cide), os encargos chegam a 30%.
Em relação ao ICMS, só para citar um exemplo, alguns Estados reduzem a Base de Cálculo para o Etanol, de modo que a alíquota fique bem achatada. Recentemente, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou um projeto que reduz a o percentual de ICMS de 22% para 19%, em operações internas com o álcool. São Paulo cobra 12%, quando a taxa mais comum é de 25% a 27% no restante do País. “Goiás costuma fazer acordos com o setor para, dependendo do período do ano, diminuir o peso do imposto para alíquotas de até 20%. Mas isso é válido para vendas no mercado interno.  Nas operações interestaduais, a alíquota é sempre a padrão, de 12%.”, explica.
Competitividade
Para Pimentel, para garantir maior competitividade ao setor seria necessário adotar critérios mais equilibrados. “Alguns Estados, inclusive Goiás, resolveram assumir a interpretação de que o óleo diesel gasto nos caminhões que transportam a matéria prima entre a lavoura e a indústria não deve ser considerado como parte do processo produtivo”, diz. “Com isso negam o direito ao crédito desse imposto. É uma medida que não guarda qualquer relação com a justiça fiscal ou o princípio da não cumulatividade do tributo (pressuposto de competitividade) e está relacionada diretamente à necessidade de caixa dos Estados”, justifica.
Segundo ele, já existem programas que reduzem a carga tributária, principalmente aqueles voltados para a produção de biodiesel a partir de matéria prima fornecida pela agricultura familiar. Mas o grande problema é que a matriz energética, nela incluídas os combustíveis, são, no Brasil, uma das principais fontes de arrecadação de tributos. “São iniciativas válidas, mas considerando a importância do produto, ainda incipientes. O poder público é sempre relutante em matéria de incentivos nessa área”, opina.
Pimentel considera que o Brasil tem forte política protecionista, em que há uma soma de subsídios a produtores locais com barreiras restritivas à entrada de produto estrangeiro. “É o que se verifica, particularmente, nos Estados Unidos. Isso penaliza sobremaneira o produtor brasileiro que, além de todas as dificuldades domésticas, tem de enfrentar não só o produtor americano, mas também o peso do tesouro americano, que, apesar de toda a crise, ainda manda muito”.
‘Falta de competitividade é nítida’, diz diretor da Ubrabio
De acordo com o diretor executivo da União Brasileira de Biodiesel, Sérgio Beltrão, a falta de competitividade das exportações brasileiras do produto é nítida. Segundo ele, apesar de o Brasil reunir as melhores condições no mundo em relação aos biocombustíveis  – o País tem a capacidade de produção de biodiesel ociosa em cerca de 60% – os produtores que utilizam tecnologia no estado da arte e com possibilidade de produzir um biodiesel de qualidade até hoje não exportam litro algum de biodiesel.
A principal razão para isso, ainda de acordo com Beltrão, é anterior ao próprio biodiesel. “É a mesma lógica perversa do “complexo soja” (grão, farelo e óleo)”, afirma ele, segundo quem essa situação ocorre desde o surgimento da Lei Kandir (1996) pelo desequilíbrio do ICMS (falta de isonomia tributária entre matéria-prima e produtos). “Ela desonerou a exportação de matéria prima, mas não o fez de maneira completa, com a produção industrial para exportação. Isso fez com que se gerasse acúmulo estrutural de créditos tributários de ICMS de difícil aproveitamento pelo setor”, explica.
Para o diretor da Ubrabio, a situação é diferente, por exemplo, na Argentina. O país vizinho, embora tribute seus produtos de exportação do complexo soja e biodiesel, o faz a partir de alíquotas diferenciadas, cobrando, ao contrário do Brasil, mais imposto sobre a exportação de matéria-prima relativamente à exportação de produtos. “Isso favorece a exportação de produtos com maior valor agregado. Esse cenário tornou, por sua vez, o biodiesel argentino imbatível economicamente diante do biodiesel brasileiro e elevou nosso vizinho a maior exportador mundial”.
Como solução para o problema, Beltrão acredita ser necessário reduzir as discrepâncias tributárias existentes em relação à Argentina, com mecanismos de incentivos à exportação de produtos com maior valor agregado. Isso  poderia ser feito, segundo ele, por meio da desoneração proporcional em todos os elos da cadeia de produção e comercialização. “Defendemos ajustes na tributação como um todo e estamos desenvolvendo estudos, ainda em fase inicial, de viabilização das exportações com técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)”, afirma.