Por Amanda Gondim, coordenadora da Rede Brasileira de Bioquerosene e Hidrocarbonetos Renováveis para Aviação (RBQAV)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução 490/18, estabeleceu novos limites de emissões de gases poluentes de veículos comerciais com motores a diesel, que entrarão em vigor 1º de janeiro de 2023 para veículos em produção. Além disso, a resolução trata da redução de ruídos (CONAMA 490/2018).

Essa resolução é equivalente às normas EURO 6 e faz parte das ações da oitava fase do Programa de Controle da Poluição do Ar (PROCONVE P8).

Para atingir os baixos níveis de emissão material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos, dióxido de enxofre (SO2) e monóxido de carbono (CO) teremos que desenvolver novas tecnologias, melhorar a qualidade dos combustíveis, aditivos e lubrificantes.

Os dispositivos de pós-tratamento dos gases de escape aplicados a veículos de motor diesel contam com a combinação de mecanismos físicos e químicos para remoção de gases nocivos e material particulado. Esses sistemas são formados por três etapas em sequência, onde, primeiro os gases passam por um Diesel Oxidation Catalysts (DOC), Diesel Particulate Filters (DPF) e Selective Catalytic Reduction (SCR) catalysts. Os DOC’s são catalisadores cerâmicos com metálicos metais nobres com a finalidade de oxidação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, resíduo de óleo lubrificante e combustíveis não queimados. Os DPF’s também são materiais cerâmicos com objetivo de reter materiais particulados. É importante ressaltar que a formação de cinzas pode afetar a eficiência deste catalisador. No, entanto a formação de cinzas está relacionada à presença de minerais e pode ser originada dos combustíveis, lubrificantes, aditivos e desgaste dos motores. O último componente do sistema pós-tratamento é SCR, um fluido que contribui para a quebra adicional dos óxidos de nitrogênio. Normalmente, o filtro SCR não necessita de manutenção (Fonte: http://www.hartridge.com/blog/3-differences-between-doc-dpf-and-scr-filters).

A qualidade dos combustíveis, aditivos e lubrificantes é importante pois, de acordo com a Resolução CONAMA 490/18, a emissão de poluentes será avaliada durante a vida útil do veículo e para que a eficiência dos escapes tenham longa duração é necessário uma redução da presença de material particulado e de elementos inorgânicos (minerais). Por isso, a eficiência de aditivos e lubrificante para que haja um menor desgaste dos motores, e combustíveis que emitam menor número de material particulado são fundamentais para atingir as metas do PROCONVE P8 de redução de gases nocivos.

Quanto à influência dos combustíveis nas emissões dos gases nocivos, muitos pesquisadores vêm estudando a influência da adição de biodiesel no diesel. Para realização de novos ensaios de emissão é necessário procedimentos com Metodologia Científica e alguns cuidados com:

  • qualidade do combustível (óleo Diesel e/ou biodiesel) utilizado, devendo estar dentro das especificações estabelecidas pela a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • ensaio com do óleo diesel (sem adição de biodiesel) é importante como referência;
  • averiguar a temperatura de funcionamento do motor para que seja a mesma utilizada em todos os ensaios, para que não influencie nos resultados;
  • garantir que o armazenamento contenha apenas o combustível que está sendo avaliado;
  • utilização do diesel e/ou biodiesel do mesmo tanque/lote/batelada para avaliação comparativa dos resultados;
  • controle do tempo de teste, pois todos os resultados devem ser avaliados durante o mesmo tempo.

Sendo assim, para que esses testes possam ser aceitos como verídicos e incontestáveis, é importante que sejam realizados de acordo com as normas da ASTM, NBR e EN estabelecidas no Regulamento técnico da Resolução ANP n° 798/2019, que altera a Resolução ANP nº 45/2014, que estabelece as especificações de qualidade de biodiesel, para determinar a obrigatoriedade da aditivação do biodiesel com antioxidante e estabelecer novo limite de especificação da característica estabilidade à oxidação.

É recomendável, portanto, que o MME instrua, por meio de normativa própria, o regulamento para padronizar a realização de testes envolvendo combustíveis, de maneira a validar e reconhecer, com bases científicas, a autoria dos mesmos para que sirvam de subsídio para mudanças de padrões dos combustíveis brasileiros, tendo como ponto principal a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos.

Shahir et. al (2015) realizou um estudo comparativo dos dados de trabalhos publicados que avaliaram as emissões de gases pelos motores de ciclo diesel utilizando diesel e blendas diesel e biodiesel e concluiu que o aumento do percentual de biodiesel no diesel, quando comparado ao diesel como combustível, apresentou uma diminuição substancial nas emissões material particulado (MP), hidrocarboneto (HC) e monóxido de carbono (CO).

Com relação a consumo de combustíveis e emissão de dióxido de nitrogênio (NOx), um estudo bastante amplo elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “Benefícios Ambientais da Produção e Uso de Biodiesel”, mostrou que até teores de 30% (B30) não houve alteração significativa das emissões de NOx.

Dessa forma, pode-se concluir que, quando os ensaios são realizados dentro de uma metodologia científica evidencia-se que o uso de blends biodiesel/diesel representa uma importante alternativa para lograr-se os limites de emissões estabelecidos pela Resolução CONAMA 490/2018.