27/05/2019 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na última quinta-feira (23/05) a Resolução nº 789/2019, que reduz o limite máximo do teor de enxofre dos óleos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. A norma altera dispositivos da Resolução ANP n° 52/2010, que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário.

Essa alteração atende à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), da qual o Brasil é signatário. A ratificação da Convenção Marpol pelo Brasil se deu pelo Decreto Legislativo nº 499/2009. Como desdobramento, a Organização Marítima Internacional – IMO limitou o teor de enxofre nos óleos utilizados em navios em 0,5% de massa a partir de 1º de janeiro de 2020, para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape.

A regra tem como objetivo contribuir para a diminuição da emissão de gases poluentes, favorecendo o meio ambiente e a saúde das populações, em especial as que vivem próximas a portos e costas.

Veja a Resolução ANP nº 789/2019 na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANP