O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, nos arts. 2º, caput, e 3º, inciso V, do Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018, e o que consta no Processo nº 48380.000063/2017-11, resolve:

Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta referente às “metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para o ciclo de 2020 a 2029”, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, cujos documentos e instruções pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas compulsórias anuais de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

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