A ANP publicou hoje (8/4/2019) a Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta o comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e derivados de petróleo e de gás natural, em substituição aos 25 atos normativos que regulamentavam o assunto. A nova resolução institui um novo marco regulatório do setor, uniformizando os requisitos de autorização à atividade e de tratamento administrativo dos pedidos de licença de importação e de exportação.

A iniciativa vem ao encontro do Planejamento Estratégico da ANP, especialmente no que concerne aos objetivos estratégicos de atualizar a regulamentação com vistas a minimizar barreiras ao investimento e reduzir custos da regulação, e de aprimorar a qualidade regulatória por meio da simplificação administrativa e de promoção da livre concorrência, tendo como premissa a garantia dos interesses da sociedade.

O processo de construção desse novo marco regulatório durou dois anos e envolveu, em diversas oportunidades, a participação do setor regulado e de representantes de áreas técnicas da ANP e do mercado, conduzindo a um resultado marcado pela transparência.

Além do benefício de uniformizar as regras e de simplificar os procedimentos em uma única resolução, esse marco normativo inova ao viabilizar aos distribuidores a importação direta dos produtos congruentes com a atividade para a qual estão autorizados, eliminando burocracias, como a criação, pelos próprios distribuidores, de empresas apenas para realizarem suas importações.

A nova resolução, ao mesmo tempo em que desburocratiza, também amplia a capacidade de controle e fiscalização da ANP, na medida em que uniformiza o rol de informações necessárias à realização da anuência das licenças no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nessa mesma linha, a imposição de exigência para que todos os consumidores finais de metanol, que importem diretamente o produto, se tornem agentes regulados, amplia a capacidade de ação da Agência no combate à adulteração de combustíveis.

A resolução moderniza o arcabouço normativo, ao mesmo tempo em que simplifica e uniformiza procedimentos com vistas a permitir à livre iniciativa o exercício da atividade de comércio exterior de maneira mais eficiente e em benefício, também, dos consumidores.

+ Veja a íntegra da Resolução ANP nº 777/2019 no Diário Oficial da União.

Fonte: ANP