RESOLUÇÃO Nº 739, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a
especificação do óleo diesel BX a B30, suspendendo o limite de especificação
para a característica “estabilidade à oxidação”.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do seu Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo 48610.007474/2010-19, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 450 de 27 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o limite mínimo especificado de 20 h da característica “estabilidade à oxidação” do óleo diesel BX a B30, estabelecido na Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, devendo ser anotado o valor encontrado na análise da característica.
§1º A ANP coordenará estudo para avaliar e subsidiar nova especificação para a característica estabilidade à oxidação”.
§2º O estudo a que se refere o §1º deste artigo deve ser concluído no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 2º A característica “estabilidade à oxidação” estabelecida pela Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela I – Especificação do óleo diesel BX a B30.

 

 

 

 

“(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
Diretor-Geral

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