O Projeto de Lei n° 9.086/2017, do deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), que trata do RenovaBio foi aprovado nesta terça-feira (28/11) pelo plenário da Câmara dos Deputados. A matéria agora segue para apreciação do Senado.

Lançado pelo Ministério de Minas e Energia em dezembro do ano passado, o RenovaBio é uma política de estímulo à produção e uso de biocombustíveis, com foco na descarbonização da economia. O projeto passou por consulta pública no primeiro trimestre de 2017, teve suas diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em junho e depois foi enviado à Casa Civil para formatação como medida provisória ou projeto de lei.

Na Câmara, foi apresentado como projeto de lei e tramitou com urgência após requerimento do deputado Evandro Gussi, que também é presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FrenteBio).

O diretor superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Donizete Tokarski, explica que a nova política vai valorizar os biocombustíveis nacionais sem depender de subsídios do governo, renúncia fiscal ou gerar novos tributos.

“O RenovaBio é um projeto que coloca o Brasil na posição de protagonista mundial em soluções para a economia de baixo carbono porque foca na eficiência energética e na sustentabilidade”, destaca Tokarski.

“Estamos criando uma commodity ambiental, por meio dos créditos de descarbonização (CBios). Esses créditos serão emitidos pelos produtores e negociados de forma transparente na bolsa de valores. Na prática, quanto mais eficiente for a produção, mais créditos o produtor terá para emitir. Isso estimula investimentos em inovação com reflexos em toda a economia”, completa.

Benefícios do RenovaBio em números:
   • Contribuição para a meta brasileira de redução de 43% das emissões de carbono até 2030
• Geração de 1,4 milhão de novos empregos no Brasil
• Investimentos de R$ 1,4 trilhão para a oferta de biocombustíveis
• Contribuição para alcance da meta de participação de 18% da bioenergia na matriz energética
• Redução do déficit comercial e da dependência estrutural pela importação de derivados do petróleo, evitando a importação de 300 bilhões de litros de gasolina e diesel
• Redução de emissões estimada em 571 milhões de toneladas de CO2eq., volume que equivale a três vezes o total projetado para emissão pelo desmatamento de florestas no Brasil de 2014 a 2030

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