Carga tributária final para as empresas é de 0% a 3%.
Medida não incluí produtos oriundos da soja, algodão, girassol e milho.

A carga tributária final para as empresas de Mato Grosso que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar será de 0% a 3% na venda do biodiesel-B100. A medida, que foi publicada no último Diário Oficial de 2012, institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.

O objetivo é apoiar a produção e a utilização do biodiesel, óleos vegetais e de gordura animal, como fonte de energia renovável. Além disso, visa incentivar a produção e comercialização de oleaginosas e gordura animal pela agricultura familiar.

No texto antigo, dada pela Lei 9.831/12, nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar a carga tributária final era de 0% a 3% porém, limitadas a 30% da produção do estabelecimento industrial. Na nova legislação são excluídas aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100.