Termina hoje (08/12) o prazo para os produtores de Biodiesel que obtiveram o Selo Combustível Social na vigência da Instrução Normativa 01/2005 optarem por permanecer ou não sob as condições estipuladas por ela. As usinas que receberam o Selo sob a vigência da norma anterior terão que se manifestar por escrito se quiserem permanecer sob as condições estipuladas pela IN 01/2005.
O Ministério determinou que “a contar do ano safra 2008/2009, ano civil 2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1, de 19 de fevereiro de 2009”. Com isso todas as usinas passam a ficar sob as mesmas regras do Selo Social, a não ser que se manifestem em contrário.
Veja abaixo a íntegra da portaria:

“GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA nº 75, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição da República, e disposto no art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e no art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, e a demais legislação em vigor, resolve:

 

Art. 1° Fica definido que a contar do ano safra 2008/2009, ano civil 2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1, de 19 de fevereiro de 2009.

 

`PAR` 1º Os produtores de biodiesel que obtiveram o direito de uso do Selo Combustível Social na vigência da Instrução Normativa MDA nº 1, de 5 de julho de 2005, poderão optar pelo uso dos procedimentos e critérios de avaliação estabelecidos nessa, desde que o façam por meio de requerimento expresso, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da presente portaria.

 

`PAR` 2º O requerimento deverá ser encaminhado a Coordenação Geral de Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME CASSEL”

Assessoria de Comunicação Social
União Brasileira do Biodiesel – Ubrabio