08/07/2019 – O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (08/07) traz as duas resoluções aprovadas na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativas à transparência de preços.
Uma se refere aos principais derivados de petróleo (gasolina A comum e premium/diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário/querosene de aviação/gasolina de aviação/gás de botijão – GLP/óleo combustível/cimento asfáltico/asfalto) nos segmentos produção, importação e distribuição e a outra, ao gás natural.
Elas têm o objetivo reduzir a assimetria de informações e de proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, promovendo a livre concorrência, tanto no curto quanto no longo prazo.
Consulte:
Resolução nº 794 de 2019
Resolução nº 795 de 2019
Derivados
A resolução 795 sustenta-se em quatro pilares:
- tratamento igualitário aos agentes regulados,
- transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação,
- flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados (exemplo: não há necessidade de criação de fórmulas) e
- agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O novo regulamento é resultado de um processo de discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018, envolvendo uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e).
Entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, não retroagindo a contratos já homologados pela ANP.
Com o objetivo de avaliar os efeitos das novas regras, a ANP realizará Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), no prazo de até 24 meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
A ANP segue estudando a ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária pela Agência.
Principais pontos:
- Produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos doze meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.
- Os contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo celebrados entre produtores e distribuidores, que atualmente são submetidos à homologação da ANP, passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. Eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, estando sujeitas a posterior homologação pela ANP.
- O envio das informações referentes a valor unitário e modalidade de frete, atualmente realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continua a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Fonte: ANP com alterações