A Diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (8/11), o pagamento, a mais cinco empresas, da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Lei nº 13.723/2018, relativo aos períodos de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase), de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018 (2º período da 3ª fase). Esses pagamentos totalizaram R$ 1.064.176.152,30.

Também foi aprovado o pagamento de acréscimo, devido à atualização pela taxa Selic, a quatro empresas, em conformidade com § 4º, Art. 6º do Decreto nº 9.403/2018. Esse valor, relativo aos períodos de 8 de junho a 7 de julho e 8 a 31 de julho (1º e 2º períodos da 2ª fase, respectivamente), totalizou R$ 4.810.134,83.

A Petrobras receberá R$ 1.043.867.064,73, relativos ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).

A Sul Plata Trading do Brasil Ltda. irá receber R$ 6.577.865,50, referentes ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).

A Flamma Óleos de Derivados Ltda. receberá R$ 1.805.921,88, sendo R$ 4.035,48 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e R$ 1.801.886,40 referentes ao período de 31 de agosto a 29 de setembro (2º período da 3ª fase).

A Greenergy Brasil Trading S/A irá receber R$ 1.397.099,50 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase).

A Blueway Trading Importação e Exportação S.A receberá R$ 10.528.200,69, relativos ao período de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase). A empresa, contudo, teve indeferido o pleito para o período de 8 de junho a 07 de julho (1º período da 2ª fase), pois o seu preço médio foi superior ao Preço de Comercialização (PC) estabelecido, não sendo comprovada a condição para o direito ao recebimento da subvenção.

A Petrobras Distribuidora também teve sua solicitação para o período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) indeferida, por ter apresentado seus dados declaratórios após o término do prazo.

Atualização pela taxa Selic

Com relação ao acréscimo de pagamentos pela taxa Selic, a Petrobras receberá R$ 4.566.157,74 07 a título de atualização dos valores pagos pela União como subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referentes aos períodos de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase).

A Petro Energia Indústria e Comercio Ltda. irá receber R$ 43.850,59 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).

A Flamma Óleos e Derivados Ltda receberá R$ 96.953,72 como atualização pelos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).

A Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. irá receber R$ 103.172,78 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).

O efetivo pagamento da subvenção depende da comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários, conforme dispõe o regulamento do programa.

Fonte: ANP