A ANP publicou hoje (28/8), no Diário Oficial da União (DOU), resolução que estabelece a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel que estará vigente a partir de 31/08/2018. Essa metodologia de cálculo do preço de referência valerá até o fim do programa de subvenção.

Os principais aperfeiçoamentos realizados na proposta após o período de consulta e audiência pública foram:

– substituição dos indicadores Platts por referências Argus para calcular a paridade de importação (PPI) em quatro portos: Itaqui, Suape, Paranaguá e Santos;

– inclusão dos custos de movimentação e armazenagem nos terminais portuários;

– consideração dos custos de logística interna para entrega em cada uma das regiões do país;

– separação das bases regionalizadas Sudeste e Centro-Oeste.

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Clique aqui para ler a Resolução nº 743, de 27 de agosto de 2018, no Diário Oficial da União.

Fonte: ANP