Projeto de Lei do Senado (PLS 75/2017) de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT) altera a Lei nº 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir óleos e gorduras de uso culinário como produtos do sistema de logística reversa. “O descarte inadequado de óleos de cozinha acarreta diversos impactos ambientais, os principais deles relacionados à poluição de cursos hídricos e ao entupimento de redes coletoras de esgoto”, destacou.

Segundo Medeiros, diariamente, desperdiça-se um precioso insumo que pode ser utilizado, por exemplo, na cadeia de produção de biocombustíveis. “Para superar essa situação, propomos a inclusão do óleo de cozinha no sistema de logística reversa, por meio da alteração da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Para o senador a legislação deve ser aperfeiçoada. “Com essa alteração legal, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos e gorduras de uso culinário deverão assumir a responsabilidade pela implementação desse sistema, desde o seu descarte até o seu adequado manejo e reaproveitamento”, afirmou.

Reaproveitamento – A proposta do senador de Mato Grosso está, atualmente, tramitando na Comissão de Meio Ambiente. Entre outras coisas, a matéria responsabiliza os fabricantes de óleos e gorduras por tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação de ações de coleta, reaproveitamento e destino ambiental adequado do resíduo.