Os substitutivos da Câmara e do Senado ao projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99) possuem diferenças em vários temas, incluindo novos capítulos, acrescentados pelos senadores, sobre agricultura familiar e áreas verdes urbanas.

Pelo texto revisado, agricultores familiares e pequenos proprietários ou posseiros poderão se registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) apenas declarando os dados sobre reserva legal. Caberá aos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) captar as coordenadas geográficas.

Das grandes propriedades exige-se para inscrição no CAR a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, além da localização das APPs, reserva legal e áreas de uso restrito.

O projeto ainda prevê que o Poder Público terá de instituir programa de apoio técnico e de incentivos financeiros para ajudar os pequenos proprietários a preservar e recuperar áreas de vegetação nativa. O coordenador da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf) do Sul, Celso Ludwig, considera as alterações positivas. “É muito importante conceder incentivos principalmente aos pequenos, que são os mais vulneráveis”, afirma.

Cidades
No capítulo sobre áreas verdes urbanas, o texto do Senado prevê que, em novas expansões, o município terá de assegurar pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante.

Para especialistas, entretanto, a medida poderá ser inócua, pois o mais importante não seria garantir uma proporção de área verde por pessoa, mas a localização da vegetação, principalmente em margens de cursos d’água e encostas, aspectos que não foram mencionados.

Margem de rios
Os dois textos aprovados também diferem quanto às definições para recuperação de Áreas der Preservação Permanente (APPs) de leitos de rios. O substitutivo da Câmara estabelece regras apenas para a recomposição de margens de cursos d’água com até dez metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade.

Neste caso, o proprietário deverá recompor uma faixa de 15 metros de vegetação. Para rios maiores, os limites a serem recuperados serão definidos nos programas de regularização ambiental, criados pela União e pelos estados.

Definições
Já o texto aprovado no Senado traz os limites de recomposição no próprio corpo da lei. Para rios de até dez metros de largura, a previsão é igual à aprovada na Câmara – recomposição de 15 metros de vegetação, para qualquer imóvel.

Para rios com mais de dez metros em pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) e agricultura familiar, deve ser reconstituída uma faixa de vegetação entre 30 e 100 metros. Permite-se que a soma das APPs não ultrapasse o tamanho da reserva legal da propriedade. No caso de imóveis maiores que quatro módulos fiscais, os critérios serão definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente, mas as APPs também devem ter entre 30 e 100 metros.

Incentivos econômicos
O capítulo do projeto que trata do pagamento por serviços ambientais por parte do governo foi bastante ampliado no Senado. O texto apenas autoriza o Executivo a criar programa de incentivo à conservação do meio ambiente, no entanto prevê prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o instrumento seja instituído.

O substitutivo ainda elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas, como juros menores e prazos maiores na concessão de crédito agrícola, e a dedução de áreas verdes do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Especialistas apontam, no entanto, que qualquer incentivo tributário ou fiscal depende da aprovação de leis específicas.

Além disso, no texto dos senadores foram suprimidas praticamente todas as menções à necessidade de regulamentar a lei. Nos poucos artigos em que se preveem definições de regras posteriores, o texto determina que sejam editadas por meio de decreto do Executivo.