Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel – PNPB

No século passado, com o desenrolar da crise do petróleo, vários países passaram a investir em pesquisas em busca de alternativas para o combustível fóssil. No Brasil, esses esforços se intensificam no final dos anos 90, com destaque para as pesquisas realizadas pela Embrapa. Mas foi somente em 2004 que o país deu passos mais significativos para substituir o combustível mais usado nacionalmente – o diesel –, com a criação do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).

Lançado pelo governo federal, com apoio do setor produtivo que nascia naquele momento, o PNPB implementou o biodiesel na matriz energética brasileira, com foco em aspectos sociais, ambientais e mercadológicos.

Em janeiro de 2005, a Medida Provisória 214/2004, que alterava a lei do Petróleo e previa a fixação de prazos para a adição do biodiesel ao óleo diesel em percentuais mínimos obrigatórios, se transforma na Lei n° 11.097/2005 e configura então, o primeiro Marco Regulatório do Biodiesel no Brasil. Foram criadas também medidas complementares para instituir o modelo de tributação com diferenciação de PIS e Cofins, definindo critérios por região e tipo de matéria-prima.

A regra de adição foi regulamentada pelo Decreto n° 5.448, ainda em 2005, e permitiu a comercialização do biodiesel, na proporção de 2% adicionado ao diesel (mistura B2).

Em 2008, a mistura B2 passou a ser obrigatória em todo o país e nos anos posteriores esse percentual aumentou. Já em 2010, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elevou o percentual para 5% e o B5 passou a ser obrigatório, antecipando em três anos a meta estabelecida pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005.

Após um longo período de estagnação, e diversas ações da Ubrabio em defesa da evolução do programa, em 2014, a mistura obrigatória passou para 6% (B6) e logo em seguida alcançou os 7% (B7).

Em novembro de 2015, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou o PLS 613/2015, que previa que a mistura obrigatória do combustível renovável ao óleo diesel chegasse progressivamente a 10% em até três anos. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos senadores e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou em regime de urgência e também contou com apoio unânime dos deputados, fazendo com que fosse sancionado em março de 2016, como a Lei nº 13.263/2016.

A partir daí, ficaram estabelecidos prazos máximos para as misturas obrigatórias B8, B9 e B10. Além disso, o novo marco regulatório permite que o país alcance o B15, bastando apenas uma decisão do CNPE.

Em março de 2017, o B8 passou a ser utilizado em todo o território nacional e, em março de 2018, passou a vigorar o B10.

Ainda em 2018, o CNPE estabeleceu um cronograma de evolução da mistura obrigatória de biodiesel em 1 ponto percentual ao ano, até alcançar o B15 em 2023, por meio da Resolução n° 16/2018. Com o novo cronograma, o Brasil contou com a mistura B11 em 2019, e alcançou o B12 em 1 de março de 2020. A previsão é que a mistura continue evoluindo, com os aumentos previstos para 1 de março de cada ano.

O objetivo da Ubrabio é garantir que a adição obrigatória do biodiesel continue avançando, de forma gradual, aproveitando o potencial produtivo do país, gerando riqueza em todas as regiões brasileiras e melhorando a qualidade do ar que respiramos.

Primeiro Marco Regulatório do Biodiesel

B6 e B7

B8, B9, B10 e B15

Selo Combustível Social

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