BEM 2019
3 a 5 de Dezembro de 2019 – SENAI CIMATEC
Diversos profissionais, empresas e governo debaterão os desafios, os avanços e as oportunidades do segmento no Estado, que receberá investimentos de aproximadamente R$10 bilhões até 2021.
O Projeto Conexão Água da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove, no dia 4 de dezembro, das 9h às 13h, o Seminário “O Brasil no contexto das Mudanças Climáticas e de Desastres Ambientais – aspectos jurídicos, econômicos, sociais e ecológicos”.
A atividade busca fomentar reflexões e medidas efetivas de compliance visando o controle de riscos de desastres e à governança socioambiental. Podem participar membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de advogados, empresários, professores, órgãos ambientais, representantes do 3° setor, profissionais técnicos, estudantes e o público geral interessado na temática.
Durante o seminário, serão debatidos temas como meio ambiente e soberania; compliance, controles internos da administração pública e meio ambiente; governança, gestão de riscos e crises nos setores empresarial e público. Consuelo Yoshida, desembargadora Federal do TRF da 3ª Região; José Adércio Leite Sampaio, procurador da República e Alexandra Facciolli Martins, promotora de Justiça e integrante do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), são alguns dos debatedores já confirmados no evento. Confira a programação completa.
O encontro será realizado no auditório da Procuradoria Regional da República da 3° Região (PRR3), localizada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020, bairro Bela Vista, em São Paulo (SP). As inscrições podem ser feitas no site da Abrampa, até o dia 1º de dezembro.
O seminário é realizado em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
ABERTURA OFICIAL
CONVIDADOS:
Moderador: Prof. Doutor JULIO BARCELLOS
I PAINEL (Das 14h30 às 15h30)
A COMPETITIVIDADE DO AGRONEGÓCIO NACIONAL
SÉRGIO BORTOLOZZO – Presidente da ABRAMILHO
BRUNO LUCCHI – Superintendente Técnico da CNA
MARCOS DA ROSA – Vice-Presidente do Sistema FAMATO
SILVIO FARNESE – Diretor de Comercialização e Abastecimento da Secretaria de Política Agrícola – MAPA
II PAINEL (Das 15h40 às 16h40)
A SUSTENTABILIDADE E O USO DE NOVAS TECNOLOGIAS
CELSO MORETTI – Presidente da EMBRAPA
EDUARDO LEITE – Governador do Estado do Rio Grande do Sul
VALDEMAR FISCHER – Presidente da SYNGENTA
Encerramento – 17h00
Obs.: Programação sujeita a alteração.
INFORMAÇÕES:
Data: 04 de dezembro de 2019
Local: Hotel Royal Tulip Alvorada – SHTN Trecho 1 Conj 1B, Bloco C – Asa Norte, Brasília/DF
Credenciamento: 13h30min – Reservas Antecipadas
Horário do Evento: Das 13h30 às 17h00
Formato: Talk Show
CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA:
Até o dia 28 de novembro de 2019
Telefones: (51) 3224-6111 | (51) 99981.9694- E-mail agroseminariobrasilia@i-uma.edu.br
Com o objetivo de melhorar os procedimentos de aplicação de um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lança nesta quinta-feira (5) o Guia Prático da Lei do Bem. A publicação traz detalhamentos e comentários explicativos sobre a Lei do Bem, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo.
O evento de lançamento terá a participação do ministro do MCTIC, Marcos Pontes, e será realizado no auditório do edifício-sede do ministério, em Brasília. O Guia Prático da Lei do Bem é uma ação da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (Sepla) em coordenação com a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi), do MCTIC.
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, institui incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Por meio de seu regulamento, a Lei permite que seja comprovados os efeitos do incentivo, com a comprovação da aplicação dos recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.