O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (19), a portaria 37, que abre prazo de 30 dias para consulta pública relacionada à elaboração de normas destinadas ao recolhimento, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos por causas naturais – não abatidos – nas propriedades. Não estão incluídos os animais mortos em virtude de emergências sanitárias.

As normas objetivam prevenir e minimizar os riscos de resíduos afetarem a saúde pública e animal, ao meio ambiente, além de possibilitar uma destinação sustentável e com segurança sanitária à estas carcaças. Está previsto que a normatização será atualizada a cada cinco anos.