Em primeiro turno, Senado aprova a inclusão do transporte entre direitos constitucionais
(19/08) Caso a proposta avance, o transporte passará a fazer parte do artigo 6º da Constituição, ao lado da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados como um direito social garantido a todos os brasileiros.
Transporte passa a ser direito garantido pela Constituição
(10/09) Agora, o transporte será equiparado a outros direitos sociais que devem ser garantidos pelo poder público. Para o professor do Programa de Pós-Graduação em Transportes da UnB Paulo Cesar Marques da Silva, o transporte é uma necessidade das pessoas e das cidades: “Sem sistemas eficientes, as cidades não funcionam. Trata-se de economia e de bem-estar”.
Associações do agronegócio apresentam fórum ProBrasil ao presidente Bolsonaro
Segunda-feira, 06 de dezembro de 2021.
US$ 7 trilhões para salvar o planeta
(16/06) Este é o montante que será deslocado da chamada economia “suja” e colocado na economia “limpa” nos próximos cinco anos.