A resolução nº 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 de fabricação poderão sofrer uma “baixa automática”, ou seja, receberão o indicativo de “frota desativada” nos registros na BIN (Base de Índice Nacional), banco de dados oficial do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Depois de enquadrados nessa categoria, não será possível mais regularizar a situação.

Transitar com veículos nessas condições é infração gravíssima. Motoristas que forem flagrados pagarão multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação. O veículo também será apreendido.

Antes, a baixa dos registros era feita nos seguintes casos: veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Eles tinham o registro VIN do chassi e as placas destruídas e o número do Renavan era cancelado.

Baixa automática

Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”.

Esse aviso será feito por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Para realizar a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran (Departamento de Trânsito) local.