A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis poderá ser estabelecida pelo governo segundo os critérios de cilindrada do motor, adoção de tecnologia que permita o uso de biocombustíveis, consumo de combustível por quilômetro rodado, emissão de gases poluentes e capacidade de carga. A graduação do imposto está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/10, que deverá estar em pauta na primeira reunião do ano da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).

Apresentado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, o projeto estabelece uma Política Nacional para os Biocombustíveis. Começará sua tramitação na representação e depois seguirá para análise pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta será votada pela representação, onde tem como relator o deputado Roberto Freire (PPS-SP) porque se refere à Nomenclatura Comum do Mercosul ao definir o tipo de veículos cujo IPI será regulamentado.

A produção nacional de biocombustíveis, de acordo com o projeto, seguirá as diretrizes de proteção ao meio ambiente, conservação da biodiversidade, utilização racional de recursos naturais, respeito à função social da propriedade, respeito ao trabalhador e respeito à livre concorrência. E a política nacional para o setor deverá assegurar a crescente participação dos biocombustíveis na matriz brasileira de combustíveis, em razão de seu “caráter renovável e dos benefícios econômicos, sociais e ambientais decorrentes de seu uso”.

A Política Nacional para os Biocombustíveis, ainda segundo a proposta, deverá ser compatibilizada com a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Para isso, um de seus objetivos deverá ser o de estimular a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa por meio do uso de biocombustíveis.

Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como estabelece a proposta, regulamentar mecanismos que assegurem o suprimento de etanol e de biodiesel para a garantia do abastecimento nacional de combustíveis, podendo atribuir responsabilidades para produtores e distribuidores.